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16 de Abril de 2024
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    Comissão aprova padronização de diários oficiais

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Publicado por Aila Tamina
    há 5 anos


    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 10481/18, que prevê a padronização das normas a serem seguidas na publicação dos diários oficiais da União, dos estados e dos municípios. O texto acrescenta um artigo à Lei de Acesso a Informacao:

    45-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão obedecer a uma norma única de padronização de suas publicações oficiais, estabelecida por órgão federal responsável, na forma do regulamento.
    § 1º As publicações oficiais previstas no caput deverão estar disponíveis na internet, para acesso gratuito e deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil prevista na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informção em autarquia, e dá outras providências.

    O relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), recomendou a aprovação. “As publicações oficiais são essenciais para se conferir publicidade exigida aos atos administrativos”, disse. “A falta de padronização dificulta a adoção de mecanismos de transparência essenciais à modernização da administração pública.”

    Pela proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), as normas padronizadas serão estabelecidas pelo órgão federal responsável, na forma de regulamento. As publicações oficiais deverão estar disponíveis na internet, para acesso gratuito.

    Fonte: https://www.câmara.leg.br/noticias/597639-comissao-aprova-padronizacao-de-diarios-oficiais/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-de-diarios-oficiais/767624448

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